O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é uma nova regra da União Europeia (UE) que visa combater as mudanças climáticas. Este regulamento entrou em vigor a partir de 1 de outubro de 2023, por meio do Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023.
Objetivo do CBAM
O principal objetivo do CBAM é garantir que os produtos importados para a UE paguem um preço justo pelo carbono que emitem. Isto quer dizer que produtos importados terão um custo adicional se forem produzidos em países com regras ambientais menos rigorosas.
A quem se aplica o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço?
O CBAM aplicar-se-á aos operadores que importam os seguintes produtos para a UE:
- Alumínio
- Ferro & Aço
- Cimento
- Eletricidade
- Fertilizantes
- Hidrogénio
A quem se aplicará o CBAM?
A implementação do CBAM será gradual, com um período de transição que começou a 1 de outubro de 2023 e vai até 31 de dezembro de 2025. Este período serve como uma fase piloto para ajustar a metodologia e preparar todas as partes envolvidas para a plena implementação do mecanismo.
Posteriormente,
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) irá impor um preço de carbono a determinados produtos importados para a União Europeia, por forma a garantir um preço de carbono equivalente ao que se obteria caso esse produto fosse produzido na UE.
Como funciona?
Período de Transição: De 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Nesta fase, as empresas importadoras devem enviar trimestralmente os “Relatório CBAM” que inclue:
- Quantidades de mercadorias importadas
- Emissões provenientes de processos de produção de mercadorias
- Emissões provenientes da eletricidade consumida durante o processo de produção
- Preço do carbono pago no país de origem pelas emissões incorporadas nas mercadorias importadas (imposto/taxa/CELE…)
Periodicidade
As empresas devem começar a preparar seus relatórios CBAM e submetê-los dentro do prazo estabelecido, que é um mês após o final de cada trimestre:
- Jan/2024 – Relativo ao trimestre de Outubro, Novembro e Dezembro 2023
- Abr/2024 – Relativo ao trimestre de Janeiro, Fevereiro e Março 2024
- Jul/2024 – Período de reporte ao trimestre de Abril, Maio e Junho de2024
- Out/2024 – Período de reporte relativo ao trimestre de Julho, Agosto e Setembro de 2024
Penalização (entre 10€ a 50€): nos casos em que o importador («declarante notificante») não tenha tomado as medidas necessárias para corrigir situações identificadas.