O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é uma nova regra da União Europeia (UE) que visa combater as mudanças climáticas. Este regulamento entrou em vigor a partir de 1 de outubro de 2023, por meio do Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023.

Objetivo do CBAM

O principal objetivo do CBAM é garantir que os produtos importados para a UE paguem um preço justo pelo carbono que emitem. Isto quer dizer que produtos importados terão um custo adicional se forem produzidos em países com regras ambientais menos rigorosas.

A quem se aplica o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço?

O CBAM aplicar-se-á aos operadores que importam os seguintes produtos para a UE:

  • Alumínio
  • Ferro & Aço
  • Cimento
  • Eletricidade
  • Fertilizantes
  • Hidrogénio

A quem se aplicará o CBAM?

A implementação do CBAM será gradual, com um período de transição que começou a 1 de outubro de 2023 e vai até 31 de dezembro de 2025. Este período serve como uma fase piloto para ajustar a metodologia e preparar todas as partes envolvidas para a plena implementação do mecanismo.

Posteriormente,

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) irá impor um preço de carbono a determinados produtos importados para a União Europeia, por forma a garantir um preço de carbono equivalente ao que se obteria caso esse produto fosse produzido na UE.

Como funciona?

Período de Transição: De 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Nesta fase, as empresas importadoras devem enviar trimestralmente os “Relatório CBAM” que inclue:

  • Quantidades de mercadorias importadas
  • Emissões provenientes de processos de produção de mercadorias
  • Emissões provenientes da eletricidade consumida durante o processo de produção
  • Preço do carbono pago no país de origem pelas emissões incorporadas nas mercadorias importadas (imposto/taxa/CELE…)

Periodicidade

As empresas devem começar a preparar seus relatórios CBAM e submetê-los dentro do prazo estabelecido, que é um mês após o final de cada trimestre:

  • Jan/2024 – Relativo ao trimestre de Outubro, Novembro e Dezembro 2023
  • Abr/2024 – Relativo ao trimestre de Janeiro, Fevereiro e Março 2024
  • Jul/2024 – Período de reporte ao trimestre de Abril, Maio e Junho de2024
  • Out/2024 – Período de reporte relativo ao trimestre de Julho, Agosto e Setembro de 2024

Penalização (entre 10€ a 50€): nos casos em que o importador («declarante notificante») não tenha tomado as medidas necessárias para corrigir situações identificadas.

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