Todas as entidades que possuam equipamentos com gases fluorados e necessitem de verificação de fugas devem fazer a comunicação através de um formulário no SILIAMB.
O objetivo principal do regime jurídico relativo aos gases fluorados é a redução das emissões através de restrições e do controlo da colocação no mercado, da utilização e da destruição de produtos e equipamentos que contêm esses gases.
O que são os gases fluorados?
Os gases fluorados são substâncias químicas que contêm flúor, um composto que é usado na indústria da eletricidade, refrigeração, entre outras.
Estes gases apesar de serem muitas vezes utilizados por não prejudicarem a camada de ozono potenciam, por outro lado, o aquecimento global e contribuem para as alterações climáticas.
Os gases fluorados mais comuns na Europa são os HFC, como o R134a, o R404A e o R410A, utilizados em gases de refrigeração.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro.
Quem tem que comunicar os gases fluorados?
A comunicação dos gases fluorados é obrigatória para os estabelecimentos que possuam equipamentos que utilizam gases fluorados e que, adicionalmente, seja necessária a verificação de fugas, ou seja, contenham quantidades de pelo menos 5 toneladas de CO2.
Os tipos de equipamentos que incluídos nesta categoria são:
Qual o prazo para a comunicação dos gases fluorados?
A comunicação dos gases fluorados de 2023 deve ser efetuada de 1 de janeiro até 31 de março de 2024. Todas as comunicações efetuadas após este período serão alvo de coimas.
* No caso particular dos comutadores elétricos, não têm que reportar no formulário de gases fluorados os equipamentos que:
- Tenham taxa de fuga comprovada inferior a 0,1% ao ano
- Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão
- Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa