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Perguntas Frequentes

Sou produtor de resíduos, estou obrigado a submeter o MIRR?2024-02-23T14:40:10+00:00

Depende. Todos os estabelecimentos que produzam resíduos urbanos (produção média maior ou igual a 1100 litros/dia) ou que produzam resíduos não urbanos terão de submeter o MIRR se:

  • Forem resíduos perigosos
  • Organizações com mais de 10 trabalhadores
Não encaminhei os resíduos, tenho que preencher o MIRR?2024-02-23T14:43:01+00:00

A obrigatoriedade de submissão do MIRR está relacionada à produção de resíduos e não ao seu encaminhamento.

O que é uma e-GAR?2024-03-15T16:17:10+00:00

A e-GAR é uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos, ou seja, é o documento que valida o transporte de resíduos.

Quanto é a taxa SIRER?2024-03-15T16:32:33+00:00

A taxa SIRER é a taxa anual paga pelos estabelecimentos sujeitos submissão do MIRR. Atualmente, essa taxa está fixada em 30 €.
Saiba mais sobre a submissão do MIRR aqui.

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