Os fluxos de resíduos específicos são tipos de resíduos que necessitam de uma gestão especial devido à sua quantidade ou propriedades. Esta gestão especial abrange todo o ciclo de vida do resíduo, desde a sua origem até ao seu destino final.

A gestão destes resíduos é baseada no Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor. Este princípio estabelece que o produtor ou detentor do produto é responsável pela gestão desse resíduo. Esta gestão pode ser realizada através de sistemas individuais ou integrados, ou através de acordos voluntários com a APA.

1. Quais são os fluxos de resíduos específicos?

Em Portugal, os seguintes tipos de resíduos são considerados fluxos específicos:

  • Embalagens e resíduos de embalagens
  • Óleos e óleos usados
  • Pneus e pneus usados
  • Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos destes equipamentos
  • Baterias e resíduos de baterias
  • Veículos e veículos em fim de vida

Existem outros tipos de resíduos, chamados de fluxos emergentes, que estão a ser estudados para ver se devem ser incluídos nesta lista.

2. Como é efetuada a gestão dos fluxos de resíduos específicos?

A gestão destes resíduos é realizada através de sistemas de gestão licenciados. O produtor, embalador ou distribuidor que coloca o produto no mercado é obrigado a gerir estes resíduos através de um destes sistemas, ou a transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 24/2024, foram alteradas as regras para a gestão de resíduos, incluindo os fluxos específicos de resíduos. A Portaria nº 150/2024/1 estabelece os critérios para a diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão destes resíduos.

Se a sua empresa produz, embala ou importa algum dos produtos que podem gerar algum destes resíduos, a AmbiSolutions pode ajudá-lo a cumprir as suas obrigações legais.

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