O que são resíduos específicos?
Os fluxos específicos de resíduos são tipos de resíduos que necessitam de uma gestão especial devido à sua quantidade ou propriedades. Esta gestão especial abrange todo o ciclo de vida do resíduo, desde a sua origem até ao seu destino final.
A gestão destes resíduos é baseada no Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor. Este princípio estabelece que o produtor ou detentor do produto é responsável pela gestão desse resíduo. Esta gestão pode ser realizada através de sistemas individuais ou integrados, ou através de acordos voluntários com a APA.
Em Portugal, os seguintes tipos de resíduos são considerados fluxos específicos:
- Embalagens e resíduos de embalagens
- Óleos e óleos usados
- Pneus e pneus usados
- Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos destes equipamentos
- Baterias e resíduos de baterias
- Veículos e veículos em fim de vida
Existem outros tipos de resíduos, chamados de fluxos emergentes, que estão a ser estudados para ver se devem ser incluídos nesta lista.
A gestão destes resíduos é realizada através de sistemas de gestão licenciados. O produtor, embalador ou distribuidor que coloca o produto no mercado é obrigado a gerir estes resíduos através de um destes sistemas, ou a transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado.
Novas regras – fluxos específicos de resíduos
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 24/2024, foram alteradas as regras para a gestão de resíduos, incluindo os fluxos específicos de resíduos. A Portaria nº 150/2024/1 estabelece os critérios para a diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão destes resíduos.
A partir de 1 de janeiro de 2025, o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor passará a abranger as embalagens profissionais. Entre as alterações destacamos:
- Identificação obrigatória do registo de produtores: Os produtores devem identificar o respetivo número de registo de produtores de produtos nas faturas, documentos de transporte ou outros documentos equivalentes emitidos.
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Obrigatoriedade de gestão dos resíduos de embalagens: Embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis e fornecedores de embalagens de serviço não reutilizáveis são agora obrigados a submeter um sistema de gestão, seja ele individual ou integrado. (Esta exigência aplica-se às embalagens primárias, secundárias e terciárias que geram resíduos não urbanos, cuja gestão fica a cargo do produtor. No entanto, há exceções para embalagens primárias de produtos já abrangidos por um sistema integrado, como medicamentos, produtos fitofarmacêuticos, biocidas, sementes e medicamentos veterinários.)
Os embaladores que integram o Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) devem seguir novas diretrizes:
- Marcação das embalagens: Embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis devem conter uma indicação clara sobre o destino adequado dos resíduos, especificando o ecoponto correto para descarte.
- Disponibilização de informações: Os responsáveis devem fornecer orientações sobre o destino das embalagens, seja nas instruções de uso do produto ou nos pontos de venda.
Vale lembrar que as embalagens pertencentes aos sistemas de depósito e reembolso (SDR) possuem regulamentação própria, têm regras próprias e não precisam seguir as novas exigências de marcação.
Prazos
Em 2025 o prazo é prorrogado pelo que os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de maio de 2025:
- Declaração Produtor Correção 2024: para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2024
- Declaração Produtor Estimativa 2025: para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2025