O que é o MIRR?
O MIRR ou Mapa Integrado de Registo de Resíduos, é o relatório anual obrigatório onde estão registados os dados sobre a produção e gestão de resíduos.
Os dados a registar dependem sempre do enquadramento do MIRR aplicado aos estabelecimentos que se encontrem abrangidos pela obrigatoriedade de submissão. Estes incluem o preenchimento da origem dos resíduos, quantidade, classificação e destino discriminado dos resíduos, a identificação das operações efetuadas e a identificação dos transportadores.
A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de submissão do Mapa MIRR que decorre de 1 de janeiro a 31 de março do ano seguinte à produção dos resíduos.
Quem tem que preencher o MIRR?
O preenchimento do MIRR é obrigatório para as seguintes entidades:
- Organizações ou particulares com mais de 10 trabalhadores que produzem resíduos não urbanos.
- Organizações ou particulares com mais de 10 trabalhadores que produzem resíduos urbanos, com uma produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.
- Estabelecimentos que produzem resíduos não urbanos perigosos, independentemente do número de trabalhadores.
- Estabelecimentos que produzem resíduos urbanos perigosos, com uma produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento, independentemente do número de trabalhadores.
- Produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER).
- Organizações que transportem resíduos perigosos a título profissional.
- Operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento.
- Operadores que atuam como comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Resíduos Urbanos – lixo de origem doméstica e semelhantes, incluindo materiais como papel, cartão, vidro, plásticos e equipamentos elétricos, entre outros.
Segundo o Artigo 98º e 99º do Regime geral da gestão de resíduos (RGGR).
Como regularizar as taxas SIRER
A submissão do MIRR implica o pagamento de uma taxa, por estabelecimento. O valor da taxa foi fixado em 30€ pela Portaria n.º 20/2022, que aprova o Regulamento SIRER. Para se proceder à regularização da taxa é necessário que, previamente, seja indicado que o estabelecimento em causa e o enquadramento do MIRR.
O pagamento da taxa SIRER estará disponível para ser efetuado 2 dias após a sua emissão. O processo completo leva aproximadamente de 4 a 5 dias para ser concluído. Portanto, é crucial evitar adiar este procedimento até o último momento.
É obrigatório a submissão do MIRR até 31 de março 2024.