Em Portugal, a medição do gás radão em locais de trabalho é obrigatória, especialmente a instalação ao nível do solo e subsolo, de acordo com o Decreto-Lei n.º108/2018. O prazo para a monotorização inicial, estabelecido pelo Plano Nacional para o Radão, termina em 2025. As empresas devem garantir a concentração de radão seja tão baixa quanto razoavelmente possível, abaixo do nível de referência nacional (300 Bq/m³), e tomar medidas para melhorar a proteção dos trabalhadores.

O Plano Nacional para o Radão foca-se em três pilares fundamentais: medir a exposição ao radão, reduzir os níveis de radão e comunicar os riscos e medidas de mitigação ao público.

O que é o radão?

radão é um gás radioativo de origem natural que se forma a partir da decomposição do urânio nas rochas e solos. Este gás infiltrar-se nos edifícios, vindo do solo, através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, acumulando-se no interior.

O radão está, portanto, presente em todos os edifícios, no entanto, existem zonas em que a concentração é maior e por isso devem ser implementadas medidas para redução e minimização dos impactos.

Quais as obrigações associadas ao gás radão?

Medição Inicial

Todas as entidades empregadoras devem realizar uma medição inicial do radão em locais de trabalho, utilizando detetores passivos.

Medição Periódica

Após a medição inicial, a monotorização periódica deve ser realizada, especialmente em áreas com níveis de radão acima do nível de referência.

Nível de referência

A concentração do radão deve ser mantida abaixo do nível de referência nacional de 300 Bq/m³.

Notificação e avaliação

Se os níveis de radão permanecerem acima do nível de referência, a entidade empregadora deve notificar a autoridade competente e avaliar a exposição dos trabalhadores.

Ações corretivas

Medidas corretivas devem ser implementadas para reduzir a exposição ao radão, como a instalação de sistemas de ventilação ou vedação de fendas.

Recomendações:

  • A APA (Agência Portuguesa do Ambiente) recomenda a utilização de detetores passivos por um período não inferior a três meses e até um ano para a monitorização inicial.
  • Em edifícios de vários andares, mesmo que não haja obrigatoriedade legal, a APA recomenda a colocação de detetores em cada piso para a representatividade dos trabalhos.
  • A medição do radão deve ser incluída nas revisões de rotina das avaliações de risco.

É crucial que as empresas cumpram estas obrigações para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e evitar possíveis penalização.

Como medir os níveis de radão?

A medição do radão deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses. Após esse período, o detetor é analisado em laboratório e obtém-se o valor da concentração de radão.

A periodicidade da monitorização deverá ser efetuada conforme o risco de exposição ao Radão, consoante a área de localização do Ponto de Venda (Risco Baixo, Moderado e Elevado):

  • Anual: edifícios localizados em zonas de Risco de Exposição Elevada
  • 5 em 5 anos: edifícios localizados em zonas de Risco de Exposição Moderado e Baixo

Métodos de redução dos níveis de radão

Para reduzir os níveis de radão no interior de um edifício, podem ser implementadas várias medidas corretivas, entre as quais:

  • Melhoria da ventilação natural por baixo do pavimento térreo junto ao terreno
  • Melhoria da ventilação mecânica por baixo do pavimento térreo junto ao terreno
  • Pressurização positiva no interior do edifício
  • Despressurização do terreno sob o pavimento térreo
  • Membranas ou filmes contra o radão sobre pavimentos
  • Membranas ou filmes contra o radão em paredes
Mapa de Suscetibilidade do Radão

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