O Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) é um sistema que procura disponibilizar, por via eletrónica, um mecanismo de registo e acesso a dados sobre resíduos.

Obrigatoriedade do Registo

Nos termos do artigo 48º do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho, ficam sujeitos a inscrição e a registo de dados no SIRER:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
  • As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
  • Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
  • Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Estão ainda sujeitos a inscrição produtores de resíduos que não se enquadrem nos itens anteriores, mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

Inscrição

O acesso ao SIRER carece de prévia inscrição das entidades anteriormente referidas no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA).

O SIRAPA está disponível através do endereço eletrónico APA.

Antes de iniciar a utilização do SIRAPA leia o Guia de Utilização do Sistema Integrado da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e o Guia para o Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).

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